O Escritório RMA – RONALDO MARTINS ADVOGADOS, ajuizou uma ação especifica, discutindo a ampliação da alíquota de apuração do Lucro Presumido em 10%, decorrente da revogação e reclassificação do referido regime como um incentivo fiscal, implicando, assim, sem majoração direta das alíquotas do Imposto de Renda e do CSLL, um efetivo aumento da carga tributária para as empresas optantes por esse regime de tributação.
Duas recentes decisões da Justiça Federal – do Rio de Janeiro e de São Paulo, com a concessão de liminar favorável às empresas, trouxeram um sinal favorável para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, ao suspender a aplicação do adicional de 10% sobre a base da receita presumida, instituído pela Lei Complementar nº 224/2025. A medida, que equipara o lucro presumido a um “benefício fiscal” passível de redução, gerou intensa controvérsia no cenário jurídico-tributário nacional, com a relevância do tema sendo destacada em reportagem do jornal Valor Econômico em 29/01/2026.
A tese central defendida por contribuintes e por nosso escritório é clara: o Lucro Presumido constitui um método alternativo de apuração do Imposto de Renda, e não um incentivo fiscal. Equiparar essa sistemática a um benefício desconsidera sua natureza jurídica e pode resultar na tributação de renda inexistente, ferindo princípios constitucionais como o da capacidade contributiva. Nesse contexto, nosso escritório, não apenas acompanha o debate, mas está na vanguarda da discussão. Conforme noticiado pelo Jornal Valor Econômico, nosso escritório ajuizou ação judicial em benefício próprio, utilizando-se como autor para discutir a tese governamental, e, assim, abrir caminho para a defesa estratégica dos interesses de nossos clientes.
O cenário atual aponta para uma crescente judicialização. Embora as liminares representem precedentes favoráveis, é fundamental reconhecer a existência de decisões divergentes, como da Justiça Federal de São Paulo no processo do RMA. Por outro lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) já levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7920, indicando que a pacificação da questão deverá ocorrer nas mais altas cortes. Diante dessa complexidade e da necessidade de um planejamento tributário robusto, o escritório coloca-se à disposição para analisar individualmente a situação de cada empresa, avaliando as melhores estratégias para mitigar os impactos da LC 224/2025.
“Nosso compromisso é com a segurança jurídica e a defesa intransigente dos direitos de nossos clientes. Em um ambiente de constantes mudanças legislativas, a atuação proativa e o conhecimento aprofundado são essenciais para garantir a conformidade e a competitividade dos negócios”, fala o CEO e fundador, Ronaldo Martins.