Em sua análise, a definição da tese é relevante pois é justamente no momento da homologação da compensação que o contribuinte tem seu crédito efetivamente reconhecido pela administração tributária e, assim, adquire a disponibilidade sobre tais valores.
“Antes disso, o contribuinte tem apenas uma mera expectativa, cabendo ao Fisco homologar (o valor reconhecido) dentro do prazo legal, sob pena de homologação tácita caso não o faça, ou então efetuar um lançamento para cobrar o valor que entende como devido.”
| Temas tributários afetados no STJ | |||
| Tema | Relator | Recursos | Questão jurídica |
| 1.209 | Francisco Falcão | REsp 2.039.132, REsp 2.013.920, REsp 2.035.296, REsp 1.971.965, REsp 1.843.631 | Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório |
| 1.244 | Marco Aurélio Bellizze | REsp 2.046.893, REsp 2.053.569, REsp 2.053.647 | A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM |
| 1.263 | Afrânio Vilela | REsp 2.098.945, REsp 2.098.943, REsp 2.098.943 | Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) |
| 1.276 | Marco Aurélio Bellizze | REsp 2.123.906, REsp 2.123.904, REsp 2.123.902 | Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos |
| 1.287 | Teodoro Silva Santos | REsp 2.060.432, REsp 2.133.370, REsp 2.133.454 | Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação |
| 1.312 | Paulo Sérgio Domingues | REsp 2.151.903, REsp 2.151.904, REsp 2.151.907 | Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido |
| 1.334 | Marco Aurélio Bellizze | REsp 2.126.604, REsp 2.116.965 | Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS |
| 1.335 | Marco Aurélio Bellizze | REsp 2.179.065, REsp 2.179.067, REsp 2.170.834 | Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS |
| 1.362 | Teodoro Silva Santos | REsp 2.172.434, REsp 2.153.547, REsp 2.153.817, REsp 2.153.492 | Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos |
| 1.363 | Marco Aurélio Bellizze | REsp 2.203.730, REsp 2.178.239, REsp 2.203.761, REsp 2.178.238, REsp 2.178.237, REsp 2.178.240 | Questão submetida a julgamento: Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) – GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário |
| 1.364 | Paulo Sérgio Domingues | REsp 2.150.894, REsp 2.150.097, REsp 2.150.848, REsp 2.151.146 | Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023 |
| 1.369 | Afrânio Vilela | REsp 2.133.933, REsp 2.025.997 | Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022 |
| 1.372 | Gurgel de Faria | REsp 2.174.178, REsp 2.181.166, REsp 2.191.532 | : Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) |
| 1.379 | Sérgio Kukina | REsp 2.199.631, REsp 2.070.059 | Deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option |
| 1.380 | Gurgel de Faria | REsp 2.090.133, REsp 2.173.916 | Definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004 |
| 1.390 | Maria Thereza de Assis Moura | REsp 2.187.625, REsp 2.187.646, REsp 2.188.421, REsp 2.185.634 | Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI |
| 1.393 | Maria Thereza de Assis Moura | REsp 2.237.254, REsp 2.227.141 | Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado |
| 1.401 | Maria Thereza de Assis Moura | REsp 2.238.302, REsp 2.177.031 | Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998) |
Fonte: CONJUR