Na entrevista publicada no portal CNN Brasil Economia, Renato de Andrade, Líder da Área Tributária do RMA | RONALDO MARTINS ADVOGADOS, destacou que, ao identificar erros na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve realizar a correção o quanto antes para evitar problemas futuros. Segundo ele, o processo é simples e pode ser feito por meio da declaração retificadora.
“A Receita orienta que basta enviar uma nova declaração com todas as informações corretas”, explica. De acordo com o especialista, o contribuinte deve seguir o seguinte passo a passo
• Selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do programa de computador; ou • Escolher “Retificar declaração” no programa de celular ou na versão online, referente ao ano desejado; • Informar o número do recibo da declaração original;
• Preencher novamente os dados, corrigindo as informações necessárias. Para evitar cair na malha fina e possíveis atrasos na restituição, o prazo para correção sem maiores impactos vai até 29 de maio.
Ainda assim, é importante destacar que a declaração retificadora do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada a qualquer momento, inclusive em anos posteriores. Se você tem alguma dúvida ou precisa de mais informações, fale direto com nosso time de advogados: renato.andrade@rma.adv.br #RonaldoMartins #RMA #advogados #IR #ImpostoDeRenda #DeclaraçãoRetificadora #ReceitaFederal

