Para a declaração de Imposto de Renda 2026, os investidores que mantinham CDBs no Banco Master devem repetir, no campo de saldo em 31/12/2025 da ficha “Bens e Direitos”, o mesmo valor declarado em 31/12/2024, mantendo os rendimentos zerados.
Essa regra da Receita Federal aplica-se a todos os contribuintes que não resgataram a aplicação antes da liquidação da instituição em 2025, independentemente de o valor investido ultrapassar ou não o teto garantido pelo FGC. Já para aqueles que efetuaram o saque antes da liquidação, a orientação é que o saldo de dezembro de 2025 seja informado como zero.
Os pagamentos realizados pelo FGC a partir de janeiro de 2026 não impactam a declaração atual e deverão ser reportados apenas no Imposto de Renda de 2027. O ressarcimento não isenta o investidor do imposto devido, uma vez que a tributação ocorre diretamente na fonte, considerando os ganhos até a data da liquidação do banco. A recomendação principal é seguir estritamente o informe de rendimentos fornecido pela corretora, declarando cada ativo separadamente, mesmo que o documento aponte rendimentos nulos no período.

