Como recuperar o ITBI pago?
Em 19 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108). Por 9 votos a 2, a Corte decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis para capital social (art. 156, § 2º, I, da Constituição) independe da atividade preponderante da empresa. Esse entendimento alcança holdings patrimoniais e sociedades voltadas à compra, venda ou locação de imóveis. A restrição ligada à atividade imobiliária permanece apenas em casos de fusão, incorporação, cisão e extinção.
Impacto prático
- Por anos, diversos Municípios negaram a imunidade com base no art. 37 do Código Tributário Nacional (CTN).
- Esses entes federativos exigiram Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização ou cobraram posteriormente, ao constatar receita imobiliária predominante.
- Com a decisão, esses recolhimentos tornam-se indevidos e passíveis de restituição, em ações judiciais.
Quem deve revisar sua estrutura
- Holdings patrimoniais e familiares que pagaram ITBI nos últimos 5 anos em integralizações ou aumento de capital.
- Sociedades que tiveram a imunidade negada ou revogada após análise da atividade preponderante.
- Empresas que planejam novas integralizações, agora com menor custo tributário.
Pontos de atenção
- A imunidade cobre apenas o valor destinado ao capital social.
- O imposto continua devido sobre valores que excedam esse limite (Tema 796 do STF).
- O Município pode afastar o benefício em caso de fraude ou simulação.
- Cada operação deve ser analisada individualmente.
Prazo: apenas os últimos 5 anos
- A restituição alcança apenas valores pagos nos 5 anos anteriores ao pedido (art. 168, I, CTN).
- O prazo conta da data do pagamento, não da integralização.
- Operações antigas ainda podem estar dentro da janela se o imposto foi cobrado ou parcelado depois.
- A cada mês sem medida formalizada, recolhimentos mais antigos deixam de ser recuperáveis.
Sem modulação, por enquanto
- O STF ainda não limitou os efeitos da decisão no tempo.
- Isso permite recuperar todos os pagamentos feitos dentro do prazo de 5 anos.
- Contudo, Municípios estimam perdas superiores a R$ 1,1 bilhão/ano e devem pedir modulação.
- Se acolhido esse pedido, a devolução pode ficar restrita a quem já discute o tema judicialmente.
O que os Municípios podem fazer
- Manter cobranças em curso e indeferir pedidos administrativos de restituição.
- Revisar integralizações não alcançadas pela decadência para exigir ITBI sobre valores que excedam o capital.
- Alegar fraude ou simulação caso a caso.
Por que agir agora
- A medida judicial adequada depende da situação concreta de cada contribuinte.
- A propositura imediata preserva o maior número de pagamentos dentro do prazo de 5 anos.
- Essa providência também coloca o contribuinte em posição mais favorável diante de eventual modulação ou novas investidas municipais.
Como podemos ajudar
O Ronaldo Martins Advogados (RMA) conta com equipe especializada para auxiliar na avaliação e recuperação de valores pagos indevidamente a título de ITBI.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos com os Drs. Fernando Giacon Ciscato (fernando.ciscato@rma.adv.br), +55 (11) 94537-5906; Renato Andrade Bento (renato.andrade@rma.adv.br), +55 (11) 99129-2375; e a Dra. Larissa Enne Alves Tomaz (larissa.alves@rma.adv.br), +55 (11) 99132-6551, e +55 (11) 3066-4800

