Empresas brasileiras que desenvolvem novos produtos, aprimoram processos, modernizam sistemas internos ou enfrentam desafios técnicos em suas operações podem estar deixando de aproveitar relevante benefício fiscal previsto na Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.
A legislação permite que pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real reduzam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL por meio da dedução adicional de dispêndios realizados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Apesar disso, muitas empresas que já investem em inovação não identificam corretamente seus projetos elegíveis ou não estruturam a documentação necessária para usufruir do incentivo com segurança.
Por que este tema merece atenção?
A Lei do Bem é o principal instrumento fiscal de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Seu aproveitamento não depende de aprovação prévia do governo, mas exige que a empresa cumpra os requisitos legais, mantenha regularidade fiscal, identifique adequadamente os projetos de PD&I e apresente as informações anuais ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Na prática, atividades que muitas vezes são tratadas apenas como melhorias operacionais podem, a depender do caso concreto, caracterizar inovação tecnológica para fins fiscais, especialmente quando envolvem incerteza técnica, desenvolvimento experimental, aperfeiçoamento relevante de produtos, processos ou sistemas e busca por ganhos de produtividade, qualidade ou competitividade.
Quem pode se beneficiar?
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas com lucro fiscal no exercício;
- Empresas em situação de regularidade fiscal;
- Empresas que tenham realizado dispêndios em atividades de pesquisa tecnológica, desenvolvimento experimental ou inovação tecnológica;
- Empresas capazes de demonstrar, por documentação técnica e contábil, a relação entre os gastos incorridos e os projetos elegíveis.
Exemplos de iniciativas que podem merecer análise
- Desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos, sistemas ou plataformas;
- Automação de linhas de produção ou de rotinas internas para superar limitações técnicas;
- Criação de soluções tecnológicas próprias diante da inexistência de alternativa pronta no mercado;
- Testes, protótipos, validações técnicas e desenvolvimento experimental;
- Projetos voltados à melhoria de qualidade, eficiência, produtividade ou competitividade.
Principais pontos de atenção
- O benefício exige análise técnica e jurídica dos projetos, não bastando a mera existência de despesas com tecnologia;
- A empresa deve demonstrar o elemento de novidade, o desafio técnico enfrentado e a metodologia de desenvolvimento adotada;
- Os dispêndios precisam estar segregados, documentados e vinculados aos respectivos projetos;
- A prestação de informações ao MCTI deve ser feita de forma consistente e compatível com a realidade técnica e contábil da empresa;
- Projetos mal descritos ou gastos sem lastro documental podem gerar questionamentos e glosas.
Como o RMA pode auxiliar e apoiar os projetos de inovação?
Nossa atuação pode envolver o diagnóstico de elegibilidade da empresa, o mapeamento de projetos e dispêndios, a revisão da documentação técnica e fiscal, a orientação quanto aos requisitos legais e o apoio na estruturação das informações necessárias para aproveitamento seguro do incentivo.
Também é recomendável avaliar exercícios anteriores, especialmente nos casos em que a empresa já realizava investimentos em inovação, mas não aproveitou a Lei do Bem ou aproveitou o benefício de forma parcial.
Empresas tributadas pelo Lucro Real que investem em melhorias de produtos, processos, sistemas ou serviços devem avaliar se há oportunidades de economia tributária legítima por meio da Lei do Bem. A análise preventiva permite identificar projetos elegíveis, reduzir riscos de glosa e transformar investimentos já realizados em benefício fiscal concreto.
Estamos à disposição para apoiar sua empresa na identificação e estruturação.

