Em recente decisão formada por maioria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre pagamentos feitos a administradores, autônomos e avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20/1998.
A redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal não autorizava a cobrança sobre autônomos e avulsos e a ampliação feita por lei ordinária não tinha respaldo constitucional.
Portanto, a decisão não só afasta autuações retroativas sobre esse período, quanto reforça a segurança jurídica, oportunizando a revisão dos recolhimentos, visando a recuperação de eventuais valores pagos indevidamente.
Assim, se sua empresa realizou pagamentos a profissionais sem vínculo empregatício antes de 1998, pode haver créditos a recuperar.

