RMA | RONALDO MARTINS ADVOGADOS comunica aos dirigentes de sociedades por ações e de sociedades limitadas sobre a obrigatoriedade e o prazo para a tomada das contas dos administradores e a deliberação sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico do exercício social encerrado em 31/12/2025.
- Lei das S/A – Artigo 176
- Código Civil – Artigo 1.078
Ressaltamos que o prazo é de até 4 meses após o término do exercício social.

