Prezados Clientes,
O RMA | Ronaldo Martins Advogados informa que permanece em curso o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigação exigida pelo Banco Central do Brasil para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam no exterior ativos, bens, direitos ou valores em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00.
O prazo final para envio é 6 de abril de 2026.
De forma objetiva, recomendamos atenção especial aos seguintes pontos:
- Quem está obrigado
Estão obrigadas à entrega da CBE as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais na data-base de 31/12/2025.
- O que deve ser considerado
Devem ser observados, entre outros, os bens, direitos e valores mantidos no exterior, em quaisquer moedas estrangeiras, incluindo participações societárias, depósitos, investimentos financeiros, imóveis, créditos e demais ativos detidos fora do Brasil.
- Data-base da declaração
A obrigatoriedade deve ser verificada com base na posição patrimonial existente em 31 de dezembro de 2025.
- Canal de entrega
A declaração é transmitida exclusivamente pelo sistema eletrônico do Banco Central do Brasil, disponível em seu portal oficial.
- Consequências do descumprimento
A não apresentação da declaração, sua entrega fora do prazo ou o envio com informações incorretas, incompletas ou inconsistentes pode sujeitar o declarante à aplicação de penalidades administrativas, incluindo multas.
- Dúvidas operacionais
Conforme orientação divulgada pelo Banco Central, eventuais dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do canal Fale Conosco, disponível em:
Nossa equipe está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação regulatória.
Recomendamos que cada caso seja analisado com antecedência, tanto para confirmação da obrigatoriedade quanto para organização das informações necessárias ao correto preenchimento da declaração.
Nossa equipe permanece à disposição para assessorar na análise da obrigatoriedade, revisão das informações patrimoniais no exterior e suporte jurídico relacionado ao cumprimento dessa obrigação regulatória.