As empresas com 100 ou mais empregados têm até hoje, 31 de agosto de 2026, para atualizar no Portal Emprega Brasil as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023 e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.
O principal risco para as empresas não está apenas no cumprimento do prazo. O relatório é construído a partir do cruzamento entre dados já existentes no e-Social e informações declaradas pelo próprio empregador sobre critérios remuneratórios, planos de carreira, promoções, diversidade e políticas de apoio à parentalidade.
Nesse contexto, o preenchimento das informações deve ser tratado como uma etapa de governança trabalhista. Inconsistências entre as respostas fornecidas, a documentação interna e as práticas efetivamente adotadas podem ampliar a exposição da empresa em eventual procedimento fiscalizatório ou demanda judicial.
Cruzamento de dados amplia necessidade de revisão prévia
A base do relatório contempla informações cadastrais e remuneratórias extraídas do e-Social, incluindo cargos, remuneração e classificação ocupacional, além de dados complementares prestados pela empresa acerca de critérios de promoção, estrutura de carreira, diversidade e ações voltadas à parentalidade.
Por essa razão, políticas salariais, remuneração variável e enquadramento ocupacional devem ser analisados de forma integrada, especialmente porque os indicadores divulgados permitem comparações entre grupos ocupacionais e recortes de gênero.
Principais pontos de atenção
Antes da conclusão do preenchimento, recomenda-se a revisão de quatro aspectos relevantes:
1. Classificação ocupacional (CBO): verificar se os códigos informados refletem as atividades efetivamente desempenhadas pelos empregados.
2. Remuneração fixa e variável: identificar diferenças remuneratórias em grupos comparáveis e validar a existência de critérios objetivos para pagamento de comissões, gratificações, bônus e adicionais.
3. Critérios de promoção e progressão: conferir se os parâmetros declarados estão formalizados, são aplicados de forma uniforme e possuem registros que permitam sua comprovação.
4. Justificativas para diferenças remuneratórias: mapear situações excepcionais e documentar previamente os fatores objetivos que expliquem eventuais discrepâncias.
A proximidade do encerramento do prazo torna recomendável que RH, Jurídico e áreas de remuneração realizem uma validação final das informações prestadas, reduzindo riscos decorrentes de inconsistências entre os dados declarados e a realidade organizacional.
