A Lei nº 14.973/2024 dentre diversas alterações também modifica o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 aplicando uma alíquota adicional de 1% até 31 de dezembro de 2024 para determinados bens importados, conforme previstos na Tabela do IPI (“TIPI”).
Esse adicional será gradualmente reduzido a partir de 2025 a 2027, conforme abaixo:
2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1% | 0,8% | 0,6% | 0,4% |

